Reconhecimento facial: cuidados a serem tomados

Reconhecimento facial: cuidados a serem tomados

O reconhecimento facial tem sido incorporado com mais frequência nos últimos anos, diante da popularização dos dispositivos móveis e da introdução da ferramenta em aplicativos diversos, como os das instituições financeiras. Não obstante, o reconhecimento facial – que funciona a partir da Inteligência Artificial – deve ser feito com cautela a fim de garantir mais segurança digital e pensando em regulamentos prévios como a LGPD.

Inteligência Artificial

Sendo de grande importância para solucionar problemas de baixa ou alta complexidade, sempre com a intenção de se assemelhar com a ação e fala humana, a Inteligência Artificial também é usada para garantir a segurança digital, e portanto, garantir que as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estão sendo seguidas.

O reconhecimento facial é feito a partir de machine learning. Após a captação da imagem, há a comparação com as já presentes em banco de dados conectando as características faciais as vistas anteriormente.

Apesar de ser um facilitador em muitos sentidos, o seu uso também deve ser investigado e aprimorado para que não haja discriminação ou falhas de segurança que tendem a acontecer quando a ferramenta é mau utilizada. A Lei nº 13.709/2018 deve servir como base para o uso da biometria facial.

Além das aplicações mais comuns a IA também pode ser incluída em outros setores, como o jurídico, atuando com análise preditiva dos casos, realizando proposta de acordo e até realizando gestão de testemunhas. A Diana é uma Inteligência criada para revolucionar o direito e auxiliar os seus operadores a obterem resultados positivos e efetivos. Para conhecer melhor sobre as soluções que oferece e para entender melhor sobre o seu funcionamento acesse o link.

Biometria facial após a LGPD

Por ser um dado sensível, o reconhecimento facial deve ser tratado com mais cuidado. A Lei traz os conceitos de transparência e consentimento à tona e impõe que ao coletar, tratar, armazenar e retirar os dados as instituições devem seguir informando aos titulares o motivo da captura, o tempo que as informações pessoais ficaram salvas, assim como a aprovação dos donos para o uso.

Portanto, ao passar pelo reconhecimento facial o titular deve aprovar o uso e pode pedir pela retirada das informações caso ache pertinente.

Os dados biométricos em geral (sejam eles faciais que revelam a forma de andar e os trejeitos dos indivíduos, ou digitais) assim como outros informações pessoais sensíveis como detalhes sobre raça, religião e quadro de saúde, possuem um grau a mais de perigo caso sejam alvo de ataques, visto que os hackers podem vendê-los, realizar ações em nome do titular ou ainda ameaçar instituições com eles.

Para certificar que a empresa se encontra em conformidade com a legislação, é possível contar com a LGPD Brasil, que garante consultorias e análises levando em conta as necessidades e problemáticas encontradas. Entre em contato e saiba mais.