O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) resolveu usar a Inteligência Artificial para Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e dessa forma, melhorou o funcionamento da Busca Eletrônica em Registros através do uso da Linguagem Natural (Berna).

A Berna foi organizada para identificação e união de uma grande quantidade de documentos judiciais em ocorrência que tem o mesmo fato e tese jurídica da petição do começo. Com as mudanças a Berna vai atuar reconhecendo e ligando aos processos referente ao IRDR – em primeiro momento ao Tema 22. O instrumento faz a interpretação, categorização e vinculação da ação com a tese estabelecida no julgamento do IRDR e informa a unidade judiciária através de uma pendência.

Carlos França, presidente do TJGO, achou positiva a criação do projeto. “Inovações como essa recebem todo o apoio e incentivo da gestão, pois contribuem para a produtividade do Poder Judiciário e para a agilidade e segurança jurídica na solução dos processos”, destacou e afirmou que a Presidência do TJGO vai contar com ajuda para ampliar a ferramenta.

A criação do projeto foi feita pela Diretoria de Estatística e Ciência de Dados em resposta a um requerimento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Wilson Safatle Faiad, coordenador desembargador, revela ainda que “o uso da inteligência artificial, ao relacionar automaticamente os processos às teses já fixadas pelo TJGO, promove a celeridade processual, a aplicação dos princípios da isonomia e da segurança jurídica”. O objetivo do Nugepnac é ampliar a utilização da Berna na aplicação dos precedentes judiciais.

A Inteligência Artificial foi preparada para realizar o reconhecimento do IRDR nos processos, de acordo com o diretor de Estatística e Ciência de Dados do TJGO, Antônio Pires. Ele reforça ainda que a escolha do Tema 22 se deu pelo fato de ter uma resposta melhor para ser colocado em produção.

Ele completa informando que “a ferramenta já está em produção há alguns dias e já temos, inclusive, um caso que a serventia fez uma certidão baseada na informação da Berna. Ou seja, é o resultado do sucesso da aplicação da Berna na serventia.”

Fonte: CNJ