Marco legal da inteligência artificial: Câmara dos Deputados dando notoriedade ao tema

Marco legal da inteligência artificial: Câmara dos Deputados dando notoriedade ao tema

A inteligência artificial está avançando com uma velocidade considerável em nosso país e sua regulamentação tem sido discutida com frequência. A pandemia da Covid-19 mostrou a necessidade do uso de inteligência artificial (IA) no universo corporativo, tendo pelo menos 37% das empresas recorrendo para o atendimento ao cliente, 35% na automação de processos e 28% na segurança. Os negócios não param e suas atividades têm se encontrado conectadas com essa tecnologia, mostrando 40% dos profissionais de Tecnologia da Informação (TI) com seus serviços sobre plataformas de inteligência artificial ativos em suas empresas.

Engajamento nas pesquisas de inovação

Através da Portaria MCTI nº 4.617, de 6/4/2021, foi estabelecida a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia), que deve ser baseada em ações a favor da pesquisa, inovação e desenvolvimento de soluções com princípio do uso consciente, ético e benéfico para um futuro melhor.

Há poucos dias, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 21/20, que propõe os princípios, os direitos e os deveres para a utilização da inteligência artificial no Brasil e fará parte da rotina do poder público, entidades variadas, empresas e pessoas físicas. O projeto ainda está sob votação no Plenário e deverá ser decidido nas próximas sessões.

Direitos e Deveres com a IA

O uso da inteligência artificial segue com proposta legislativa estabelecendo princípios, direitos e deveres, com diretrizes para sua atuação no poder público, para pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado e diferentes entidades. Essa proposta será a criação do marco legal da inteligência artificial no Brasil. A votação do projeto está sendo aguardada e com a grande importância de sua realização de forma consciente e analisada por especialistas para que o jurídico se sinta seguro de acordo com sua aprovação se tornando prioridade para a economia brasileira. A base para o sistema de inteligência artificial é em processo computacional que estabelece, de acordo com um determinado conjunto de objetivos, definidos pelo homem, a possibilidade de previsões e recomendações ou a tomada de decisões que interferem nos ambientes reais ou virtuais.

A visão sobre o novo projeto tem foco:

  • No desenvolvimento tecnológico e na inovação;
  • À livre iniciativa e à livre concorrência
  • Ao respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos,
  • À igualdade, à não discriminação, à pluralidade e ao respeito aos direitos trabalhistas;
  • À privacidade e à proteção de dados.

O projeto oferece conceitos sobre o ciclo de vida do sistema de inteligência artificial composto pelas fases sequenciais ou não, de planejamento e design, coleta e processamento de dados e construção de modelo, validação, implantação, operação e monitoramento. O agente de inteligência artificial poderá ser uma pessoa física, jurídica ou sem personalidade jurídica, com distribuição nas categorias de desenvolvimento e operação. A primeira fase tem participação de quem estará à frente do planejamento, com coleta e processamento de dados até a implantação do sistema. O segundo ficará com a fase de monitoramento e operação do sistema. Além disso, o texto do projeto traz o conceito do relatório de impacto de inteligência artificial, que se baseia na documentação dos agentes de IA composta com a descrição do ciclo de vida do sistema, medidas, salvaguardas e mecanismos de gerenciamento, além da mitigação dos riscos que cada fase do sistema oferece, inclusive segurança e privacidade.

Princípios para uso responsável da IA

Para o uso consciente da IA, foram estipulados os seguintes princípios:

  1. a busca por resultados benéficos, com o objetivo de aumentar as capacidades humanas e a redução das desigualdades sociais;
  2. ter o ser humano no centro, objetivando respeito à dignidade humana, à privacidade e à proteção de dados pessoais e aos direitos trabalhistas;
  3. a não discriminação;
  4. a transparência e a explicabilidade sobre o uso do sistema;
  5. a segurança;
  6. a responsabilização e a prestação de contas.

O projeto de lei tem como objetivo promover pesquisas baseadas na ética, sem preconceitos, com a competitividade e o crescimento da produtividade brasileira, assim como a melhoria na prestação dos serviços públicos e a busca por medidas para o reforço da capacitação humana e preparação na transformação do mercado de trabalho, conforme a inteligência artificial for fixada.