Para presidir a comissão de juristas que auxiliará o Senado Federal na composição de um substitutivo aos Projetos de Lei 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021, que visa determinar princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no país, foi designado o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva.

A comissão é composta por notáveis juristas e tem por função subsidiar a elaboração de minuta de substitutivo aos projetos de lei sobre inteligência artificial, tema novo e complexo que demanda muita reflexão e amplo debate“, disse o ministro.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, instituiu a comissão e, de acordo com ele, o trabalho que a comissão realizará será essencial considerando a complexidade técnica, jurídica e moral que envolve a expansão do uso de tecnologia de inteligência artificial como ferramentas de apoio para a tomada de decisões pelos poderes públicos e agentes privados.

As novidades da legislação brasileira acerca do direito fundamental à proteção de dados devem ser consideradas pela comissão, assim como os exemplos internacionais referentes as diretrizes para o uso ético da IA, como na esfera da União Europeia e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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Quem participará da comissão?

Além do ministro Cueva, a comissão contará com a participação dos seguintes designados:

– Professora Laura Schertel Ferreira Mendes, que exercerá a função de relatora;
– Professora Ana de Oliveira Frazão, da Universidade de Brasília;
– Bruno Ricardo Bioni, especialista em privacidade e proteção de dados;
– Danilo Cesar Maganhoto Doneda, advogado;
– Fabricio da Mota Alves, advogado;
– Wederson Advincula Siqueira, advogado;
– Thiago Luís Santos Sombra, advogado;
– Estela Aranha, advogada;
– Clara Iglesias Keller, advogada;
– Mariana Giorgetti Valente, advogada;
– Filipe Medon, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
– Miriam Wimmer, do Instituto Brasiliense de Direito Público;
– Georges Abboud, do Instituto Brasiliense de Direito Público;
– Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
– Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, da Universidade de São Paulo;
– Quadros D’Almeida, perito criminal da Polícia Federal;
– Victor Marcel Pinheiro, consultor legislativo do Senado.

Com o prazo de 120 dias, os juristas deverão concluir os trabalhos a partir da instalação da comissão. Os responsáveis irão desenvolver um regulamento para disciplinar os seus trabalhos, inclusive as normas para receberem sugestões da sociedade civil e a realização de seminários e audiências públicas.

Fonte: STJ